Aposentadoria Rural
- manoella taysa
- 26 de mai. de 2023
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A aposentadoria por idade rural é aplicável ao segurado que comprovar 15 anos de atividade rural e que atinja a idade de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.
🚨 Atenção 🚨
Não são 15 anos de contribuição, mas, de 15 anos de atividade rural independentemente da contribuição, especialmente nos casos de atividade rural em regime de economia familiar.
Comprovar 180 meses de atividade rural, que podem ser intercalados ou não, em qualquer período anterior à data de requerimento do benefício;
Também é necessário comprovar a atividade rural por meio de documentos como notas fiscais, contratos de arrendamento, recibos de venda de produtos agrícolas, entre outros;
Esses requisitos são aplicáveis ao segurado especial, assim considerado aquele que exerce atividade rural em regime de economia familiar, ou mesmo na condição de empregado rural.
Nesse benefício há a redução de 5 anos na idade de aposentadoria, como um benefício aos segurados especiais.
O trabalhador rural que se aposenta tem direito a um salário mínimo mensal.




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