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Salário Maternidade

  • Foto do escritor: manoella taysa
    manoella taysa
  • 27 de abr. de 2023
  • 1 min de leitura

O salário maternidade , que se trata de um benefício previdenciário fornecido pelo INSS a todos os segurados da Previdência Social que se afastam do trabalho em razão de nascimento de filho, aborto não criminoso, fetos natimortos, guarda judicial para fins de adoção ou por adoção propriamente dita.


O direito ao salário maternidade é garantido a todos os segurados do INSS e tem a finalidade de possibilitar o desenvolvimento de um vínculo com a criança recém-nascida ou adotada, de forma que não afete seu sustento e nem em sua carreira profissional.


O benefício é pago de forma mensal, e em geral, nos casos de parto, adoção, guarda judicial ou natimorto a duração do benefício é de 120 dias, com início no período de 28 dias antes do parto. Em caso de aborto a duração é de 14 dias. Para a segurada que trabalha em empresa cadastrada no programa "empresa cidadã", este benefício é pago por 6 meses.


Em caso de falecimento da segurada ou segurado que tiver direito ao recebimento do salário maternidade, o benefício será pago por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado.

 
 
 

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