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Benefício Assistencial

  • Foto do escritor: manoella taysa
    manoella taysa
  • 27 de abr. de 2023
  • 1 min de leitura

Para Pessoas Autistas

Primeiramente é importante esclarecer que os pais são responsáveis pela criação e manutenção de seus filhos.

Apenas se estes não tiverem condições, e nem a família de prover o sustento da criança com deficiência é que o Estado tem a obrigação de fornecer o MÍNIMO EXISTENCIAL.


Todavia, devem ser preenchidos dois requisitos básicos:


1️⃣Possuir “deficiência” (pode ser de qualquer natureza) que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas;


2️⃣Viver em estado de pobreza/miserabilidade/necessidade.


O primeiro requisito é garantido pela própria legislação brasileira que no Art.1º, §2º da Lei 12.764/2012, determina que a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos.


Já o segundo requisito vai depender muito do caso concreto. Mas em síntese, é necessário provar que a família não dispõe de condições básicas para manter a criança autista com o básico, que lhe proporcione igualdade e dignidade para com os demais.


📍Lembre-se, cada caso deve ser avaliado de forma específica!

 
 
 

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