Benefício Assistencial
- manoella taysa
- 27 de abr. de 2023
- 1 min de leitura
Para Pessoas Autistas

Primeiramente é importante esclarecer que os pais são responsáveis pela criação e manutenção de seus filhos.
Apenas se estes não tiverem condições, e nem a família de prover o sustento da criança com deficiência é que o Estado tem a obrigação de fornecer o MÍNIMO EXISTENCIAL.
Todavia, devem ser preenchidos dois requisitos básicos:
1️⃣Possuir “deficiência” (pode ser de qualquer natureza) que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas;
2️⃣Viver em estado de pobreza/miserabilidade/necessidade.
O primeiro requisito é garantido pela própria legislação brasileira que no Art.1º, §2º da Lei 12.764/2012, determina que a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos.
Já o segundo requisito vai depender muito do caso concreto. Mas em síntese, é necessário provar que a família não dispõe de condições básicas para manter a criança autista com o básico, que lhe proporcione igualdade e dignidade para com os demais.
📍Lembre-se, cada caso deve ser avaliado de forma específica!




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